Adequação NR-12

Adequação NR-12

A NR-12 atual exige que todas as máquinas e equipamentos tenham suas zonas de perigo protegidas por sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança, interligados, que garantam a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Para tanto, torna-se obrigatório que o empregador providencie, a partir de uma análise de risco feita por um profissional habilitado, a instalação de sistemas de segurança de modo a atender a categoria de risco prevista na análise.

A Norma também prevê que as máquinas possuam dispositivos seguros de parada e partida, paradas de emergência, manuais técnicos, procedimentos de trabalho escritos e que sejam sinalizadas. Além disso, os trabalhadores, diretamente envolvidos na operação, devem receber curso de capacitação ou de reciclagem, e cada manutenção realizada nas máquinas deve ser registrada e documentada. Os locais onde estão instaladas as máquinas e equipamentos devem possuir meios de acesso adequados, e o posto de trabalho deve atender aos princípios da ergonomia.

Por fim, a NR-12 possui um instrumento de força que proíbe a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. O empresário deve manter à disposição da fiscalização, da CIPA do SESMT e dos sindicatos, um inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação da Norma.

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